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PLANO DE SAÚDE NÃO PODE NEGAR CUSTEIO E ATENDIMENTO PARA PACIENTES QUE NECESSITAM DE PROCEDIMENTO MÉDICO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA, MESMO DIANTE DE CARÊNCIA CONTRATUAL.

É muito comum os planos de saúde negarem assistência médica de urgência ou emergência com relação aos seus segurados sob a alegação de que o segurado ainda não excedeu o prazo de carência previsto em contrato.

Essa negativa, contudo, é considerada ilegal e abusiva frente aos tribunais superiores. Com a documentação necessária e todos os laudos médicos que comprovam a urgência ou emergência do tratamento específico negado, a chance de se obter êxito judicialmente é extremamente considerável.

A manutenção da vida e a restauração da saúde são os direitos fundamentais primordiais a serem protegidos pelo Poder Judiciário nestas situações.

Portanto, juntamente com toda a documentação comprobatória necessária, é possível acionar o Poder Judiciário para pleitear uma medida liminar em caráter de urgência para o cumprimento contratual por parte do plano de saúde contratado, inclusive com a possibilidade de pedir indenização por danos morais ao final do processo judicial.

Assim, se precisar realizar algum procedimento ou cirurgia pelo plano de saúde que está sendo negada de forma abusiva, por carência contratual, entre em contato imediatamente com o escritório, pois haverá uma equipe pronta e preparada para ajudar na informação que você precisa.

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DEMORA PARA AUTORIZAR PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS E SEUS ACESSÓRIOS E TRATAMENTOS PELO PLANO DE SAÚDE É ABUSIVO E PODE GERAR DANOS MORAIS. ENTENDA.

6 de janeiro de 2024

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